A Lei 13.352/2016 é também conhecida como a Lei do Salão Parceiro – Profissional Parceiro.
Ela é resultado de anos de luta e esforço do segmento para que as atividades desempenhadas dentro de um salão de beleza fossem reconhecidas e formalizadas, de acordo com seus usos e costumes.
Nela fica definido que os salões de beleza podem celebrar contratos de parceria, por escrito e nos termos definidos, com profissionais que desempenham atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicura, pedicure, depilador e maquiador.
Nós, da Primeiro Assessoria, tivemos participação ativa nesta conquista e pode te ajudar a legalizar os profissionais do seu estabelecimento. Entre em contato!